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DECRETO Nº 3856/2020, 17 DE MARÇO 2020.


Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento, da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário CV19 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS ADAUTO APARECIDO MANDU no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos "III e V" do Art. 86 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a pandemia declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde em razão da grande expansão do vírus COVID-19 (Coronavírus) a nível mundial; CONSIDERANDO o artigo 6º e 196, caput, da Constituição Federal, a enunciar a saúde como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covid – 19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde; CONSIDERANDO medidas á serem realizadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná; CONSIDERANDO que o contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de salivas, espirros, tosses ou catarro que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminados pelo infectado; CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município; CONSIDERANDO que pessoas saem e entram em nosso município todos os dias, tanto em tratamento de saúde quanto para universidades onde já há registro de pacientes com a doença; CONSIDERANDO casos confirmados na cidade de Curitiba e Cianorte, outros casos suspeitos em municípios do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente ás ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID-19; DECRETA: Art. 1º.Fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário CV19 –, de caráter deliberativo, orientativo e fiscalizador, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas. Parágrafo único: O Comitê será composto por representantes do: I. Gabinete do Executivo; II. Defesa Civil Municipal; III. Secretaria Municipal de Gestão e Governo; IV. Secretaria Municipal da Saúde; V. Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte; VI. Secretaria Municipal da Assistência Social; Art. 2º. O Comitê se reunirá semanalmente, ou por designação, para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, e articular as ações estabelecidas no Plano de Enfrentamento e Contingência da Doença. Art. 3º. Em razão da emergência da saúde pública ficam adotadas, de imediato, sem prejuízos de outras medidas propostas pelo Comitê, as seguintes medidas: I. Suspensão de todas as viagens oficiais, à serviços, cursos e eventos, do Prefeito, Secretários e Servidores Municipais, exceto com consentimento do gabinete do executivo; II. Suspensão das atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, inclusive reuniões do grupo de idosos. III. Suspensão do transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, para manutenção de tratamentos de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco e à critério da Secretaria Municipal de Saúde; IV. Suspensão das atividades do grupo de caminhada da saúde; V. Suspensão de visitas aos pacientes internados no hospital de referencia do município, excepcionando acompanhantes previstos em Lei e casos autorizados pela Direção do Hospital; VI. Suspensão da realização de cursos, bem como de eventos que permita a aglomeração de pessoas, em especial idosos, crianças e gestantes; VII. Suspensão de todo e qualquer evento de natureza cultural ou esportivo promovido pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte; VIII. Suspensão dos atendimentos coletivos nas comunuidades rurais, exceto em campanhas de vacinação; IX. Monitorização a nível ambulatorial e domiciliar pela Estratégia Saúde da Família e demais UBS, a triagem, atendimento e cuidados de toda e qualquer pessoa com sinais / sintomas de doença de vias respiratórias; X. Recomendar que pessoas com baixa imunidade (asma, pneumonia, tuberculose, HIV, câncer, renais crônicos e transplantados) evitem sair de casa; XI. A Prefeitura irá disponibilizar álcool gel em todas as repartições municipais de atendimento ao público; XII. Suspender, caso necessário, os períodos de férias e licença dos servidores da secretaria de saúde e assistência social enquanto durar a pandemia; XIII. Fica a Secretaria de Saúde orientada á realizar a busca ativa de todos idosos, portadores de doenças crônicas e demais grupos de risco considerados pela referida Secretaria, cabendo à mesma a apresentação de boletim diário sobre a possível evolução da doença, a ser encaminhada ao Comitê constante no artigo 1º deste Decreto; XIV. As aulas em escolas públicas municipais ficam suspensas a partir de 18 de março de 2020; XV. Dúvidas e demais informações serão disponibilizadas pelo telefone: 43 3473-1728. Art. 4º. Ficam suspensos os eventos públicos e particulares, de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas, a partir do dia 19/03/2020. Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência deste decreto, autorizada a promover remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do atendimento à saúde da população. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO Municipal de Lidianópolis- PR, 17 de Março de 2020. Adauto Aparecido Mandu Prefeito Municipal


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