DECRETO Nº 3.293, de 26 de maio de 2017. SÚMULA: Fica transferida a data do feriado Municipal que seria no dia 05/06/2017 para o dia 03/07/2017 nas Repartições Públicas Municipais, Comerciais e Industriais e dá outras providências. O Senhor Adauto Aparecido Mandu, Prefeito Municipal de Lidianópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.97, da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da programação das atividades em relação ao feriado municipal, ocasião em que todos estão empenhados nas preparações das respectivas comemorações, DECRETA: Art. 1º. Fica transferido o feriado municipal do dia 05/06/2017, para o dia 03/07/2017, ressalvados os serviços e as atividades de natureza essencial, Art. 2º. A alteração constante no presente decreto é válida somente para o ano de 2017. Art. 3º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, o presente DECRETO entra em vigor a partir desta data, e posteriormente será publicado no Órgão Oficial do Município. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. ADAUTO APARECIDO MANDU PREFEITO MUNICIPAL